Direitos de Servidor

03. Posse e exercício de função

A posse marca o início do vínculo formal do servidor com a Administração Pública. O tipo de relação jurídica que se forma a partir de então dependerá do regime jurídico determinado para essa contratação. Há três tipos de regimes possíveis: o regime celetista, que segue as disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o regime temporário, o qual é reservado para situações excepcionais de contratação, e o regime jurídico único (RJU).

O RJU é o regime tradicional de contratação dos servidores públicos. Ele é regido por estatuto próprio, garantindo aos servidores, entre outras coisas, a estabilidade no cargo após o estágio probatório. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de trecho da Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional nº19/1998) que suprimiu a obrigatoriedade de RJUs e planos de carreira para servidores.

O resultado é fonte de preocupações para novos ingressantes na carreira pública, os quais podem ser impactados de diversas maneiras no exercício de sua função. A perda da estabilidade, por exemplo, pode comprometer a independência dos servidores, especialmente em áreas sensíveis como fiscalização e controle. Além da vulnerabilidade à politização dos cargos, o exercício das atividades dos servidores pode ser afetado pela possibilidade de remoção arbitrária, bem como desvio ou acúmulo indevido de funções. Diante dessas situações, o servidor deve buscar auxílio jurídico especializado para sanar tais distúrbios e resguardar seu vínculo com a Administração Pública.