Direitos de Servidor

05. Acúmulo de cargos e funções

O acúmulo de cargos públicos também é um tema que provoca frequentes questionamentos jurídicos. O artigo 37, XVI, da Constituição Federal estabelece as exceções à proibição geral de acúmulo de cargos por servidores públicos. De acordo com o artigo, por exemplo, é possível o acúmulo de dois cargos de professor, ou um cargo de professor com outro técnico ou científico, se houver compatibilidade de horários. No entanto, essa compatibilidade frequentemente é alvo de muitas dúvidas, especialmente quando a carga horária dos cargos acumulados é extensa ou quando há sobreposição parcial de expedientes.

Já o acúmulo de funções ocorre quando servidores desempenham atribuições além daquelas previstas para seu cargo, sem a correspondente remuneração. Diferente do acúmulo de cargos, que está previsto na Constituição, o acúmulo de funções não tem previsão legal e pode resultar em medidas administrativas e judiciais, seja por parte do servidor, buscando a devida remuneração, seja pela administração pública, alegando desvio de função.