Direitos de Servidor

09. Aposentadoria

A aposentadoria dos servidores segue regras específicas conforme o regime previdenciário e o tipo de vínculo. Há pelo menos quatro espécies de aposentadoria para aqueles que ocupam cargo efetivo e estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): voluntária, compulsória, por invalidez permanente e especial.

A aposentadoria voluntária exige idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, além de 35 e 30 anos de contribuição, respectivamente. Também são exigidos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo. Já a aposentadoria compulsória ocorre de forma obrigatória ao servidor que atinge 75 anos de idade, enquanto a modalidade por invalidez permanente é destinada a servidores que, por doença ou acidente, tornam-se definitivamente incapazes de exercer suas funções, podendo o benefício ser integral ou proporcional, conforme o caso. Por fim, a aposentadoria especial destina-se aos servidores públicos que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde.

Por outro lado, servidores comissionados e temporários, que não têm vínculo com o RPPS, se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), cumprindo idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) e pelo menos 15 anos de contribuição.

Assim, a melhor regra para o servidor depende de diversos fatores, os quais requerem análise e acompanhamento detalhados de modo a assegurar as melhores condições para o segurado.