Foi sancionada nesta quarta-feira (7) a Lei nº 15.326/2026, que reconhece oficialmente os professores da educação infantil como integrantes da carreira do magistério público da educação básica.
Com a nova legislação, os docentes que atuam na educação infantil, etapa que compreende o atendimento a crianças de zero a cinco anos, em creches e pré-escolas, passam a ter direito ao piso salarial nacional do magistério e ao enquadramento em planos de carreira, conforme a regulamentação que será editada pelos estados e municípios.
A lei considera professores da educação infantil os profissionais que exercem função docente, atuam diretamente com as crianças e tenham ingressado no serviço público por meio de concurso público, independentemente da nomenclatura do cargo. Para o exercício da função, é exigida formação mínima em nível médio, na modalidade magistério, ou formação em nível superior.
Alterações na legislação educacional
A nova norma promove alterações em duas legislações centrais da área educacional: a Lei do Piso Nacional do Magistério (Lei nº 11.738/2008), que passa a incluir expressamente os professores da educação infantil entre os profissionais do magistério, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que agora define juridicamente essa categoria.
O projeto de lei que deu origem à norma foi aprovado pelo Plenário do Senado em dezembro. A proposta é de autoria da deputada federal Professora Luciene Cavalcante e teve a tramitação relatada no Senado, entre outras comissões, pela senadora Professora Dorinha Seabra.
Relatora do texto na Comissão de Assuntos Econômicos, a senadora Leila Barros ressaltou que os recursos destinados à educação infantil devem ser compreendidos como investimento, e não como despesa. Segundo ela, o papel do professor é fundamental para garantir oportunidades e o sucesso ao longo de toda a trajetória educacional.