Qualquer candidato que identificar irregularidades no edital pode apresentar impugnação administrativa, com base nos princípios da legalidade e da isonomia.
O candidato pode solicitar revisão administrativa e, se o pedido for negado, buscar a via judicial para garantir a reavaliação de sua nota.
Sim. Quando comprovado erro material ou violação ao conteúdo previsto no edital, o candidato pode requerer administrativamente a anulação da questão ou ingressar com Mandado de Segurança.
Quando há violação de direito líquido e certo, como exclusão indevida, erro evidente em questão ou desclassificação irregular.
Saiba mais >>
Não. Apenas os aprovados dentro do número de vagas têm direito subjetivo à nomeação.
Sim, desde que comprovada a necessidade do órgão ou falhas nas convocações de outros candidatos.
Não. Nesses casos, o candidato pode recorrer à Justiça com base na Súmula 15 do STF.
A nomeação deve ocorrer dentro do prazo de validade do concurso, podendo ser prorrogado uma única vez.
Saiba mais >>
É o ato que formaliza o ingresso do servidor no cargo público e gera o vínculo jurídico com a Administração.
Regime celetista (CLT), regime temporário e o Regime Jurídico Único (RJU).
O STF considerou constitucional o fim da obrigatoriedade do RJU, permitindo maior flexibilidade nos regimes de contratação.
Maior vulnerabilidade à perda de estabilidade e possibilidade de desvio ou acúmulo indevido de funções.
Saiba mais >>
Inclui vencimento básico, gratificações, adicionais e verbas indenizatórias.
Sim. O teto constitucional é definido pelo artigo 37, XI, da Constituição Federal.
Sim. Erros administrativos e interpretações restritivas de normas podem ser contestados judicialmente.
O servidor pode solicitar administrativamente o pagamento e, se necessário, ingressar com ação judicial.
Saiba mais >>
Sim, nas hipóteses previstas na Constituição: dois cargos de professor; um de professor e outro técnico ou científico; ou dois cargos de profissionais da saúde, se houver compatibilidade de horários.
Quando há incompatibilidade de horários ou exercício simultâneo em situações proibidas pela Constituição.
Ocorre quando o servidor desempenha atribuições além das previstas em seu cargo, sem remuneração adicional.
Sim, se comprovado o desvio funcional e a ausência de pagamento devido.
Saiba mais >>
Após três anos de efetivo exercício no cargo, conforme o artigo 41 da Constituição.
Não. Pode ser perdida por decisão judicial, PAD ou reprovação em avaliação de desempenho.
É o avanço na carreira, por tempo de serviço ou mérito, com aumento proporcional na remuneração.
O servidor pode buscar administrativamente ou judicialmente o reconhecimento do direito.
Saiba mais >>
É o procedimento interno para apurar faltas e irregularidades funcionais do servidor.
Direito à ampla defesa, contraditório e acompanhamento por advogado.
Não, salvo por sentença judicial transitada em julgado.
Abandono de cargo, insubordinação, desídia, improbidade e outras condutas graves.
Saiba mais >>
É o Regime Próprio de Previdência Social, que garante benefícios como aposentadoria e pensão aos servidores.
Sim. Servidores aposentados podem reaver valores de CPSS descontados irregularmente, dentro do prazo de 5 anos.
Aposentados por invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave.
Revisar contracheques e buscar orientação jurídica para garantir a restituição de valores e benefícios devidos.
Saiba mais >>
Servidores expostos a condições insalubres, perigosas ou penosas.
Quando o servidor se aposenta sem ter usufruído o direito, conforme entendimento do STF.
Sim, apenas sobre o valor que excede o teto do INSS.
Sim, mediante pedido administrativo ou ação judicial.
Saiba mais >>
O herdeiro sucede o patrimônio do falecido; o pensionista recebe benefício previdenciário mensal.
Não. A pensão tem natureza alimentar e não é objeto de inventário.
Cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos e pais que dependiam economicamente do servidor.
Sim. São direitos distintos e compatíveis.
Saiba mais >>
É uma requisição de pagamento expedida pelo Judiciário para quitar dívidas do Estado reconhecidas judicialmente.
Sim. Os herdeiros devem se habilitar no processo para garantir o pagamento.
A Requisição de Pequeno Valor é uma forma simplificada e mais rápida de receber valores menores devidos pelo Estado.
Os herdeiros, conforme as regras de sucessão e o regime de bens.
Saiba mais >>