Direitos de Servidor

Aprovação e Nomeação

A aprovação no concurso é uma grande conquista do candidato, mas ela não é suficiente para torná-lo um servidor público. Após a homologação do resultado de aprovados, espera-se que ocorra a nomeação publicada no Diário Oficial. Neste momento, o aprovado é oficialmente convocado para ocupar o cargo público disputado.

No entanto, o candidato aprovado—tanto dentro do número de vagas previstas como no cadastro de reserva—ainda precisa realizar a entrega de documentos exigidos no edital e passar por exames médicos admissionais. Problemas na execução de quaisquer desses passos podem afetar a tão esperada posse, ato que oficializará o ingresso no serviço público.

Aprovado dentro da quantidade de vagas disponíveis e imediatas previstas no edital? Parabéns! Você deve ser nomeado e convocado pela Administração Pública dentro do prazo-limite do concurso. Do contrário, não se preocupe. Você tem direito à nomeação e pode reivindicá-la judicialmente com base na Súmula 15 do Supremo Tribunal Federal (STF). Já para os aprovados em cadastro reserva, apenas em alguns casos é possível pleitear nomeação e posse, comprovando a necessidade do órgão ou erros nas convocações.

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