O Superior Tribunal de Justiça (STJ) passa a adotar uma nova sistemática para a análise da admissibilidade dos recursos especiais. Com a regulamentação do filtro de relevância, deixa de ser suficiente apenas apontar uma suposta violação à legislação federal. Agora, o recorrente deverá demonstrar, de forma específica e fundamentada, por que a controvérsia possui relevância que ultrapassa os interesses das partes envolvidas.
A mudança tem como objetivo fortalecer a atuação do STJ como Corte responsável pela uniformização da interpretação da legislação federal, direcionando sua análise para questões que apresentem impacto econômico, político, social ou jurídico.
Quando a relevância é presumida?
A Constituição Federal prevê situações em que a relevância é presumida, dispensando a necessidade de demonstração pelo recorrente. Entre elas estão:
- ações penais;
- ações de improbidade administrativa;
- causas com valor superior a 500 salários mínimos; e
- recursos contra decisões que contrariem a jurisprudência dominante do STJ.
Nas demais hipóteses, caberá à parte demonstrar, em tópico específico do recurso especial, por que a matéria possui relevância para o sistema jurídico.
Quais são as consequências da nova regra?
A ausência da fundamentação exigida poderá resultar na inadmissão do recurso especial, impedindo sua apreciação pelo STJ.
Por outro lado, uma vez reconhecida a relevância da matéria, o Tribunal poderá adotar medidas para promover maior uniformidade na aplicação do direito, como a suspensão de processos semelhantes em todo o país, a formação de precedentes qualificados e a determinação de observância do entendimento pelos tribunais de origem.
Impactos para a atuação jurídica
A regulamentação do filtro de relevância representa uma mudança significativa na elaboração dos recursos especiais. Além de demonstrar a existência de violação à legislação federal, será indispensável construir uma fundamentação consistente acerca da relevância da controvérsia, evidenciando seus reflexos para além do caso concreto.
A nova sistemática reforça o papel do STJ na consolidação de precedentes e busca conferir maior eficiência, uniformidade e segurança jurídica às decisões envolvendo a interpretação da legislação federal.














