Direitos de Servidor

STJ autoriza execução imediata de sentença coletiva por servidores, sem necessidade de fase prévia

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.169 dos recursos repetitivos que altera o caminho processual para servidores públicos que buscam executar sentenças coletivas. Por votação unânime, o colegiado decidiu que a liquidação prévia da sentença coletiva pode ser dispensada quando a apuração do crédito for possível por simples cálculo aritmético.

A liquidação prévia de sentença coletiva tem como finalidade determinar o valor específico da condenação e individualizar as pessoas que podem usufruir do título judicial. O STJ reconheceu, no entanto, que há situações em que essa etapa é desnecessária, especialmente quando os contornos da sentença já fornecem elementos suficientes para permitir a execução individual de forma direta.

O relator, ministro Benedito Gonçalves, estabeleceu que tudo dependerá das particularidades de cada sentença coletiva. Se o exequente comprovar documentalmente que se enquadra na situação estabelecida de forma genérica na sentença e o crédito puder ser apurado por cálculo aritmético, a execução pode ser iniciada de imediato. O ministro também destacou a necessidade de assegurar ao réu a possibilidade de impugnar o cumprimento de sentença, preservando o contraditório.

A tese vale para processos ajuizados em favor de servidores públicos e pode, em tese, ser estendida a outras causas no âmbito do Direito Público. A discussão foi mantida na 1ª Seção justamente porque houve divergência quanto à abrangência da tese nas causas de Direito Privado.