O Estado de Alagoas promoveu uma atualização relevante no cronograma de pagamento dos precatórios referentes ao exercício de 2025. A alteração decorre de decisão judicial que autorizou o parcelamento do débito total, com fundamento na Emenda Constitucional nº 136/2025, originada da chamada PEC dos Precatórios.
A medida foi adotada porque o montante global da dívida de precatórios prevista para 2025 ultrapassou o limite orçamentário constitucional estabelecido pela nova emenda. Diante desse cenário, o parcelamento foi a solução jurídica viabilizada para permitir a quitação integral dos valores, preservando a continuidade dos pagamentos.
Novo fluxo de pagamento
De acordo com a decisão, o repasse dos valores pelo Estado ao Tribunal de Justiça de Alagoas será realizado em seis parcelas mensais, com início em janeiro de 2026 e término previsto para junho de 2026.
A primeira parcela, já repassada ao Tribunal, foi destinada prioritariamente ao pagamento dos créditos superpreferenciais, que contemplam idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves. Após o atendimento dessas prioridades legais, os pagamentos seguirão para os precatórios da lista geral, observando rigorosamente a ordem cronológica de inscrição.
Procedimentos administrativos
Após cada depósito mensal realizado pelo Estado, a Diretoria de Precatórios do Tribunal de Justiça de Alagoas executa uma série de procedimentos internos indispensáveis para a liberação dos valores aos credores. Entre essas etapas estão a atualização monetária dos cálculos, a intimação das partes envolvidas e a expedição dos alvarás ou repasses para as contas dos beneficiários.
Nosso escritório acompanha de forma contínua e atenta todas as fases desse cronograma, com o objetivo de assegurar que a liberação dos créditos ocorra da maneira mais célere possível, sempre dentro do novo rito jurídico estabelecido.