Servidores públicos que atuam em turnos noturnos, como os enfermeiros e os agentes de polícia, entre outros, têm assegurado por lei o direito ao pagamento do adicional noturno.
O adicional noturno é um valor extra pago como forma de compensação pelo desgaste físico e mental causado pelo trabalho realizado entre 22h e 5h e tem previsão na Constituição Federal (no artigo 7º, inciso IX) e nas legislações estaduais. A título de exemplo, a lei 8.112/90, em seu artigo 75, estabelece que esse direito é devido aos servidores públicos civis no âmbito federal, sendo que cada hora noturna é contabilizada como 52 minutos e 30 segundos.
O que muitos servidores públicos não sabem é que esse adicional pode estar sendo calculado de forma incorreta pela administração, levando ao pagamento em valor inferior ao devido. Essa prática tem prejudicado financeiramente inúmeros profissionais que se dedicam diariamente ao serviço público nos mais variados setores, como a saúde, a segurança pública e a administração geral.
O que é o Divisor de Horas e como ele impacta seu salário
A base de cálculo do adicional noturno depende da jornada semanal do servidor. Além disso, deve-se considerar o divisor de horas, que é um parâmetro utilizado para calcular o valor do adicional noturno devido.
Ele é obtido a partir da carga horária semanal do servidor. No entanto, como não existe uma lei específica que diga qual divisor deve ser usado nesses casos, a justiça utiliza uma regra já pacificada pelos tribunais trabalhistas, especialmente a Súmula 431 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa regra é aplicada de forma analógica, ou seja, por comparação com situações semelhantes, conforme permite o artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Um dos principais equívocos que a administração pública pode cometer ocorre justamente no divisor de horas, que define a base de cálculo do valor da hora noturna. Para servidores públicos, a jurisprudência consolidou que o divisor correto, para jornada de 40 horas semanais, é 200 horas mensais.
Assim, quando a administração utiliza um divisor maior que 200, menor será o valor recebido pelo servidor. Na prática, ocorre frequentemente o uso indevido de divisores superiores que o correto, diminuindo o valor da hora trabalhada e, consequentemente, do adicional noturno.
Imagine um servidor que recebe R$ 10.000,00 por mês, e possui jornada de 40h semanais. Se o cálculo for feito corretamente com o divisor 200, o valor da hora é de R$ 50,00 e o adicional noturno (50%) será R$ 25,00/hora. Entretanto, se a administração pública usa o divisor de 240, o valor da hora passa a ser de R$ 41,67 e o adicional de apenas R$ 20,83.
Inúmeras decisões dos Tribunais Superiores reconhecem que o cálculo deve respeitar a jornada efetiva do servidor. O erro na base de cálculo pode configurar enriquecimento ilícito da administração pública, cuja prática é vedada pela nossa Constituição Federal.
Para cobrar o adicional noturno que lhe é devido, é possível ingressar com ação judicial para corrigir o divisor usado no cálculo e reivindicar as diferenças retroativas dos últimos 5 anos, já que esse é o prazo prescricional aplicado aos casos que envolvem a Fazenda Pública.
Trabalhar à noite é uma condição diferenciada que exige maior desgaste físico e emocional. A legislação e a jurisprudência reconhecem isso e garantem uma remuneração justa para os servidores que se dedicam nesses horários.
Procure um advogado especializado em direito do servidor público e verifique sua situação. Você pode estar entre os muitos servidores que têm direito a valores retroativos expressivos.