A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões desiguais entre herdeiros não impede a homologação de partilha amigável em inventário, desde que todos os envolvidos sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a divisão dos bens.
O entendimento foi firmado no julgamento relatado pela ministra Nancy Andrighi, que destacou que a legislação busca privilegiar o consenso entre os herdeiros na solução da partilha.
O caso analisado envolvia um inventário em que os herdeiros apresentaram acordo prevendo distribuição desigual dos bens. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado a homologação sob o argumento de que a diferença entre os quinhões configuraria doação, sujeita à incidência de ITCMD e a procedimento próprio.
Ao reformar a decisão, o STJ entendeu que a lei não exige igualdade absoluta entre os quinhões hereditários. Segundo a relatora, a partilha amigável é válida quando houver consenso entre os herdeiros e observância das formalidades legais, inclusive em situações de cessão de direitos hereditários.
A ministra também ressaltou que eventuais questões tributárias relacionadas à incidência de impostos devem ser analisadas posteriormente pelo Fisco, sem impedir, por si só, a homologação da partilha.
